A SEDESC, (Secretaria de Defesa Social), deixa bem claro que não foi concedido nenhuma vaga, seja de Transporte de Lotação, Táxi e/ou Mototaxi a quem quer que seja tendo em vista que o aumento de vagas depende da reforma nas devidas leis e norteadas pelo estudo de mobilidade urbana e projeção da cidade para anos futuros.
Dessa forma, a SEDESC esclarece que na Comunidade de Lagoa Grande, LINHA VI como consta na Lei Nº 1.494 de 26 de dezembro de 2007, que regulariza o serviço de transporte de lotação zona rural, determinam o número de vagas para aquela localidade, sendo não incluída, mas preenchida uma das vagas que na atualidade estava disponível.
Outrossim, informa a SEDESC, que uma autoridade não pode levar informação à sociedade que não seja verídica, pois dessa forma estará contribuindo para fomentar a prática de calúnias e difamações. Informa ainda que a SEDESC procura atender a todos indistintamente, porém, dentro da legalidade.Em si tratando da inclusão de um profissional na LINHA VI, esclarece ainda que o pedido veio também da própria casa legislativa e portanto não tem a mesma o direito de julgar e condenar quem quer que seja denegrindo assim a imagem de gestor da pasta e da própria instituição em si.Vale ressaltar que o cidadão,o permissionário em questão foi escolhido pela própria comunidade da qual ele também faz parte e em comum acordo com os demais permissionários, pois era uma necessidade e um pleito da referida comunidade, a qual não dispunha do serviço numa eventual emergência.
Segue abaixo cópia do ofício enviado pela Câmara à SEDESC, para que toda a sociedade tenha ciência de que a Secretaria de Defesa Social trabalha de forma correta e condigna com suas atribuições.
Luciano Morais da Silva
Secretário de Defesa Social
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