A Secretaria de Defesa Social vem em nota esclarecer sobre o acontecido no último dia 28 de outubro do ano em curso, no que se diz respeito à atuação desta Secretaria, por meio da execução do serviço realizado pela equipe da Guarda Municipal que trabalha no trânsito voltado para a fiscalização das concessões e alvarás, neste caso, dos transportes de passageiro da zona rural do município.
É importante frisar que esse esclarecimento advindo desta Secretaria, se faz necessário, tendo em vista a abordagem errônea acerca do ocorrido, sendo esta feita pelo Excelentíssimo Senhor Vereador, o Senhor Roberto Lima que logo em seguida teve sua fala endossada pelo Presidente da Casa, o Exmº Senhor Vereador Ronaldo Venâncio, na ocasião da sessão deste dia 01 de novembro do ano em curso, onde acreditamos que por algum motivo de força maior, o Excelentíssimo Vereador, foi infeliz em seu pronunciamento, quando na ocasião, não tinha conhecimento que o procedimento legal a ser tomado naquela situação estava totalmente correto, tendo em vista que o cidadão em questão, o permissionário, (por questão de ética não será citado o seu nome), por algum motivo, até o momento desconhecido por esta Secretaria, não tenha contado ao Vereador e ao Presidente da Câmara, (o qual endossou as palavras do vereador), a real situação que ele mesmo tinha causado e que obrigava a Secretaria de Defesa, através da Guarda Municipal, a tomarem as providências que tomaram naquele momento.
A Lei Municipal Nº 1.494 de 26 de dezembro de 2007 que rege sobre a prestação de serviço dos permissionários de transporte de lotação, diz que cada permissionário terá que ter um condutor auxiliar, bem como o veículo utilizado para realizar o serviço tem que, ambos, estarem cadastrados no alvará.
Pois bem, no dia em questão, os Guardas Municipais no desenvolver do seu serviço detectaram que a pessoa que estava desenvolvendo o serviço em nome do permissionário, não era o proprietário do veículo e nem o seu condutor auxiliar. Detectaram também que o carro em que a pessoa, (era o filho do permissionário, era habilitado, porém não era condutor auxiliar e não é permitido pela Lei específica que rege o serviço em questão), estava a realizar o serviço era outro e não o cadastrado na permissão, no alvará. O procedimento adotado pela Guarda Municipal foi orientar ao cidadão, o filho do proprietário do veículo, que ele não poderia levar passageiro. Procedimento cabível numa situação como esta.
Agora vem o mais importante e que é preciso que fique bem claro, pois como foi abordado na sessão, o que foi dito contribue para atrapalhar o serviço de fiscalização que hoje é realizado e este, acobertado pela lei criada em 2007. Ainda, é importante que se leve ao conhecimento da população que em nenhum momento esta Secretaria age de forma desumana, pois foi dada oportunidade ao proprietário do veículo que se encontrava com seu alvará atrasado, o prazo de trintas dias para que o mesmo o regularizasse. E ainda, esse prazo faz parte do procedimento desta Secretaria que entende, ao contrário do que foi dito na sessão, a dificuldade de cada trabalhador e acredita que o mesmo colabore com a fiscalização cumprindo com o estabelecido no tocante ao cumprimento do prazo. O cidadão em questão não teve seu veículo impedido de trafegar não foi pelo prazo que vencia a meia noite do dia 28.10.2011, e sim ,por querer burlar a lei, colocando para realizar o serviço que era seu, uma pessoa que não era seu condutor auxiliar e o veículo não era o que o mesmo usava em sua labuta, sendo estes deveres contidos na lei.
A Secretaria de Defesa Social trabalha cumprindo o que a Lei determina e está a serviço de todos indistintamente, atuando de forma responsável e olhando a coletividade. O procedimento aplicado para um é igual ao aplicado para todos. Portanto, pede encarecidamente a aqueles que pretendem por algum motivo resolver questões voltadas para este serviço, que procure ver o que rege a Lei, para assim poder entender o procedimento adotado por aqueles que têm em sua missão executar o que a Lei lhes pede.
Por fim, solicita mais cautela nas abordagens referentes, principalmente ao assunto desta nota, pois uma abordagem do assunto erroneamente causa vários transtornos para quem precisa fazer o serviço acontecer, primando por quem trabalha certo, paga seu alvará, sua permissão para executar o serviço de transporte de passageiro da zona rural deste município em dia e, principalmente por esse pessoal cumprir sempre o que a lei determina. A defesa Social, através da Guarda Municipal trabalha voltado para quem é certo e não quem é errado e se vale de alguém para continuar no erro. Isso se chama organização, respeito e ordem pública.
Atenciosamente,
Aretusa Kaline Silva de Oliveira - Guarda Municipal de Ceará - Mirim
Coordenadora Geral de Planejamentos, Programas e Projetos da Secretaria de Defesa Social